Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7454, de 22 de outubro de 1998
Nº 7454/1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Anexo Único
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1998.
ANTONIO HONORATO
Governador em exercício
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação