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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7448, de 14 de outubro de 1998

Nº 7448/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra encravadas na Fazenda Itapicurú, no Município de Brumado-BA, ditas pertencentes a Fernando Alves Marinho, a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação:

I área de terra medindo 6.231,00 m2, onde será construída a nova Estação de Tratamento de Água, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos pontos e coordenadas seguintes: A (N 4.247 / E 3.270); B (N 4.353 / E 3.250); C (N 4.325 / E 3.194) e D (N 4.237 / E 3.210);

II área de terra medindo 200,00 m2, onde serão construídos 02 (dois) Reservatórios de 50,00 m3 cada, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos pontos e coordenadas seguintes: 1 (N 5.198 / E 3.450); 2 (N 5.209 / E 3.457); 3 (N 5.213 / E 3.451) e 4 (N 5.201 / E 3.443).

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação do Novo Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Brumado.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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