Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7448, de 14 de outubro de 1998
Nº 7448/1998
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
I área de terra medindo 6.231,00 m2, onde será construída a nova Estação de Tratamento de Água, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos pontos e coordenadas seguintes: A (N 4.247 / E 3.270); B (N 4.353 / E 3.250); C (N 4.325 / E 3.194) e D (N 4.237 / E 3.210);
II área de terra medindo 200,00 m2, onde serão construídos 02 (dois) Reservatórios de 50,00 m3 cada, compreendida dentro da poligonal caracterizada pelos pontos e coordenadas seguintes: 1 (N 5.198 / E 3.450); 2 (N 5.209 / E 3.457); 3 (N 5.213 / E 3.451) e 4 (N 5.201 / E 3.443).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação