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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7437, de 10 de setembro de 1998

Nº 7437/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 88.461,00 m2, com as benfeitorias nela existentes, de propriedade da empresa Kaylon Polímeros S/A, localizada no Complexo Básico do Pólo Petroquímico do Nordeste, no Município de Camaçari-BA, a seguir descrita: partindo-se do Ponto 1, de coordenadas COPENE N=2891,00 e E=4000,00, situado no limite Norte da faixa de domínio da Rua Cloro, na interseção com o limite Leste da faixa de domínio da Rua Oxigênio, seguindo em sentido paralelo ao eixo da Rua Cloro, determina-se o Ponto 2, de coordenadas COPENE N=2891,00 e E=4389,94, situado na interseção do limite Norte da faixa de domínio da Rua Cloro com o limite Oeste da faixa de domínio da Via de Ligação; daí, seguindo em sentido Sul, paralelo ao eixo da Via de Ligação, determina-se o Ponto 3, de coordenadas COPENE N=2790,00 e E=4389,94; daí, seguindo em sentido Sudoeste, determina-se o Ponto 4, de coordenadas COPENE N=2632,00 e E=4231,30, situado no limite Norte da faixa de domínio da Rua Eteno, com o limite Oeste da faixa de domínio da Via de Ligação; daí, seguindo em sentido Oeste, paralelo ao eixo da Rua Eteno, determina-se o Ponto 5, de coordenadas COPENE N=2632,00 e E=4000,00, situado na interseção com o limite Sul da faixa de domínio da Rua Oxigênio; daí, seguindo em sentido Norte, paralelo ao eixo da Rua Oxigênio, retorna-se ao Ponto 1, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Indústria Petroquímica, no Município de Camaçari-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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