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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7424, de 19 de agosto de 1998

Nº 7424/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de propriedade da Companhia São Geraldo de Viação, medindo 17.955,67 m2, com as benfeitorias nela existentes, localizada às margens da BR-101, no trevo de acesso à cidade de Itabuna, Bairro Santo Antônio, no Município de Itabuna-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto estaca E-01, localizado na confluência da faixa de domínio (DNER) da BR-101 com a Companhia São Geraldo de Viação, situada dentro do perímetro urbano, no trevo rodoviário da BR-101 e Semi-anel rodoviário da BR-415, no Município de Itabuna, com azimute de 333º 37' 00" e distância de 108,19 m, determina-se o ponto estaca E-02, divisa com a faixa de domínio do DERBA; daí, com azimute de 22º 50' 00" e distância de 131,62 m, determina-se o ponto estaca E-03, na divisa com a Fazenda Boa Esperança; daí, com azimute de 163º 19' 00" e distância de 81,89 m, determina-se o ponto estaca E-04; daí, com azimute de 161º 10' 00" e distância de 117,12 m, determina-se o ponto estaca E-05; daí, com azimute de 243º 41' 00" e distância de 108,61 m, retorna-se ao ponto estaca E-01, início da área de forma poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 547,43 m, consoante projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria de calçados, no Município de Itabuna.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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