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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7419, de 19 de agosto de 1998

Nº 7419/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de propriedade do Condomínio formado por Antonio Lúcio Campos da Silva e família, medindo 13.363,50 m2, localizada à margem da Rodovia BR-415, km 04, no Município de Itabuna-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto estaca E-01, na divisa com o Bairro Nova Itabuna, com azimute de 357º 03' 52" e distância de 180,63 m, determina-se o ponto estaca E-02; daí, com azimute de 355º 07' 57" e distância de 203,19 m, determina-se o ponto estaca E-03, na divisa com a Avenida Fernando Gomes; daí, com azimute de 181º 07' 50" e distância de 101,86 m, determina-se o ponto estaca E-04; daí, com azimute de 185º 16' 25" e distância de 65,28 m, determina-se o ponto estaca E-05; daí, com azimute de 192º 43' 28" e distância de 63,56 m, determina-se o ponto estaca E-06; daí, com azimute de 196º 35' 30" e distância de 160,89 m, determina-se o ponto estaca E-07; daí, com azimute de 90º 00' 00" e distância de 86,50 m, retorna-se ao ponto estaca E-01, início da área de forma poligonal a ser desapropriada - divisando com a área de fundos do movimento de terra (terraplanagem) da 1ª etapa Trifill -, com extensão perimétrica de 861,91 m, consoante projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Indústria de Meias, no Município de Itabuna.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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