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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7417, de 19 de agosto de 1998

Nº 7417/1998

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão de Coordenação de Transportes de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador, com a finalidade de planejar e coordenar as ações dos diversos agentes públicos e privados, visando ao desenvolvimento e implementação do Sistema Integrado Multimodal de Transporte de Passageiros para a Região Metropolitana de Salvador, conforme convênio celebrado entre o Estado da Bahia e o Município de Salvador.

Institui a Comissão de Coordenação de Transportes de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete à Comissão de Coordenação de Transportes:

I. estabelecer uma estratégia para o transporte urbano compatível com o desenvolvimento metropolitano, integrada com o uso do solo e o meio ambiente;

II. analisar e propor políticas e instrumentos de integração tarifária dos diversos tipos de transportes metropolitanos;

III. propor ações visando melhorar o gerenciamento e operação dos diversos sistemas de transportes pretendidos na Região Metropolitana de Salvador;

IV. apreciar e recomendar a aprovação de planos e programas de investimentos nos sistemas de transportes metropolitanos, assegurando os objetivos de compatibilidade, integração, além da adoção de providências complementares.

V. aprovar os documentos básicos para orientação do planejamento e gestão metropolitano de transportes, neles compreendidos o Prospecto de Relações Institucionais, o Programa de Trabalho Unificado em Planejamento de Transportes, o Plano de Transportes e o Programa de Investimento em Transporte.

Art. 3.
- A Comissão de Coordenação de Transportes de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador tem a seguinte composição:
IGrupo Deliberativo, constituído por:
a)Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
b)Secretário de Infra-Estrutura;
c)Secretário da Segurança Pública;
d)Secretário de Transportes Urbanos do Município de Salvador;
e)Secretário Municipal de Promoção de Investimentos e Projetos Especiais.

Redação do inciso I do art. 3º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.617, de 23 de junho de 1999 . Redação original: "I - Grupo Deliberativo, constituído por: a) Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá; /#DEC_7_417_Art__3_I_b#/b) Secretário de Energia, Transportes e Comunicações; /#DEC_7_417_Art__3_I_c#/c) Secretário da Segurança Pública; /#DEC_7_417_Art__3_I_d#/d) Secretário de Transportes Urbanos do Município de Salvador; /#DEC_7_417_Art__3_I_e#/e) Secretário Extraordinário de Projetos Especiais do Município de Salvador."

IIGrupo Executivo, constituído por:
a)Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER;

Redação da alínea a do inciso II do art. 3º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.617, de 23 de junho de 1999 . Redação original: "a) Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;"

b)Diretor Executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
c)Superintendente de Transportes Públicos do Município de Salvador - STP;
d)Superintendente de Engenharia e Transportes do Município de Salvador - SET;
e)Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

III. Câmara Temática:

a)Presidente da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia - ABEMTRO;
b)Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador - SETPS;
c)Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia - SINTARS.
§ 1º- Quando o assunto a deliberar envolver interesses de outros municípios, o Prefeito do respectivo Município participará das reuniões da Comissão, com direito a voto.
§ 2º- As decisões serão tomadas por maioria simples dos seus membros.
Art. 4.
- O apoio técnico e logístico necessário aos trabalhos da Comissão será prestado pelos órgãos e entidades representados no colegiado.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Carlos Roberto da Cunha

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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