Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7417, de 19 de agosto de 1998
Nº 7417/1998
Institui a Comissão de Coordenação de Transportes de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
I. estabelecer uma estratégia para o transporte urbano compatível com o desenvolvimento metropolitano, integrada com o uso do solo e o meio ambiente;
II. analisar e propor políticas e instrumentos de integração tarifária dos diversos tipos de transportes metropolitanos;
III. propor ações visando melhorar o gerenciamento e operação dos diversos sistemas de transportes pretendidos na Região Metropolitana de Salvador;
IV. apreciar e recomendar a aprovação de planos e programas de investimentos nos sistemas de transportes metropolitanos, assegurando os objetivos de compatibilidade, integração, além da adoção de providências complementares.
V. aprovar os documentos básicos para orientação do planejamento e gestão metropolitano de transportes, neles compreendidos o Prospecto de Relações Institucionais, o Programa de Trabalho Unificado em Planejamento de Transportes, o Plano de Transportes e o Programa de Investimento em Transporte.
Redação do inciso I do art. 3º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.617, de 23 de junho de 1999 . Redação original: "I - Grupo Deliberativo, constituído por: a) Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidirá; /#DEC_7_417_Art__3_I_b#/b) Secretário de Energia, Transportes e Comunicações; /#DEC_7_417_Art__3_I_c#/c) Secretário da Segurança Pública; /#DEC_7_417_Art__3_I_d#/d) Secretário de Transportes Urbanos do Município de Salvador; /#DEC_7_417_Art__3_I_e#/e) Secretário Extraordinário de Projetos Especiais do Município de Salvador."
Redação da alínea a do inciso II do art. 3º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.617, de 23 de junho de 1999 . Redação original: "a) Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;"
III. Câmara Temática:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Carlos Roberto da Cunha
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.