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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7416, de 19 de agosto de 1998

Nº 7416/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 250,00 m de comprimento por 15,25 m de largura, totalizando 3.812,50 m2, dita pertencente a Helomar Duarte Ramalho, situada no Sítio Embrião, no Município de Ilhéus-BA, assim descrita: partindo-se do ponto E-01, localizado na estaca 88+14,00, na linha da cerca do referido Sítio, distante 10,50 m do eixo da BR-415, lado esquerdo, sentido Ilhéus-Itabuna, e visando o ponto E-04, com ângulo de 246º e distância de 15,50 m, determina-se o ponto E-02; daí, com ângulo de 294º e distância de 253,50 m, determina-se o ponto E-03; daí, com ângulo de 270º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto E-04; daí, com ângulo de 270º e distância de 246,50 m, retorna-se ao ponto E-01, início da área descrita, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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