Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7399, de 6 de agosto de 1998
Nº 7399/1998
Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Município de Santa Luzia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os transtornos causados à população pela ocorrência de surto de cólera no Município de Santa Luzia,
considerando o disposto no Decreto Municipal que declarou Situação de Emergência no citado Município,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social