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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7399, de 6 de agosto de 1998

Nº 7399/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Município de Santa Luzia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os transtornos causados à população pela ocorrência de surto de cólera no Município de Santa Luzia,

considerando o disposto no Decreto Municipal que declarou Situação de Emergência no citado Município,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto n° 027/98, do Prefeito Municipal de Santa Luzia, que declarou Situação de Emergência no referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

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