Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7384, de 24 de julho de 1998

Nº 7384/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal n° 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Município de Palmeiras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo que estão a atingir as atividades econômicas e a população, nos povoados e distritos do Município de Palmeiras,

considerando o disposto no Decreto Municipal que declarou Situação de Emergência no citado Município,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto n° 478/98, do Prefeito Municipal de Palmeiras, que declarou Situação de Emergência no referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo