Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7377, de 16 de julho de 1998
Nº 7377/1998
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados à população, em razão das fortes chuvas que vêm ocorrendo nos municípios de Simões Filho e Candeias, provocando desabamentos de casas e encostas;
considerando que a Coordenação de Defesa Civil constatou a situação de risco em que se encontram os moradores das regiões atingidas, além da existência de famílias desabrigadas;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 16 de julho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Ridalva Correa de Mel7o Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social