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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7377, de 16 de julho de 1998

Nº 7377/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população, em razão das fortes chuvas que vêm ocorrendo nos municípios de Simões Filho e Candeias, provocando desabamentos de casas e encostas;

considerando que a Coordenação de Defesa Civil constatou a situação de risco em que se encontram os moradores das regiões atingidas, além da existência de famílias desabrigadas;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a Situação de Emergência nos respectivos Municípios:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 16 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Ridalva Correa de Mel7o Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

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