Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7364, de 30 de junho de 1998
Nº 7364/1998
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Carlos Roberto da Cunha
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações