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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7352, de 12 de junho de 1998

Nº 7352/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra localizadas no Município de Serrinha-BA, a seguir descritas:
Iárea de terra, medindo 172,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.032,00 m2, dita pertencente a Luiz M. C. Novaes, encravada na Fazenda Itapeva, no Município de Serrinha - BA, paralela à linha de transmissão da Coelba (69.000 KA), partindo-se do eixo da adutora de água tratada de diâmetro de 350,00 mm, limite da propriedade do Sr. Novaes, com ângulo de 42º 30, no sentido horário, em relação ao norte magnético, e limitando-se com a propriedade de José Sancho da Silva;
IIárea de terra, medindo 290,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.740,00 m2, dita pertencente a José Sancho da Silva, situada no Município de Serrinha BA, paralela à linha de transmissão da Coelba (69.000 KA), partindo-se do ponto A, eixo da adutora de água tratada, com ângulo de 49º 30, no sentido horário, em relação ao norte magnético, determina-se o ponto B; daí, com ângulo de 110º 30, no sentido horário, em relação ao norte magnético, determina-se o ponto C, completando o perímetro da área em descrição;
IIIárea de terra, medindo 97,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 582,00 m2 , dita pertencente a João Dias de Andrade, encravada na Fazenda Muriçoca, no Município de Serrinha BA, paralela à linha de transmissão da Coelba (69.000 KA), partindo-se do eixo da adutora de água tratada, com ângulo de 49º 30, no sentido horário, em relação ao norte magnético;
IVárea de terra, medindo 194,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.164,00 m2, dita pertencente a José Brito da Silva, situada no Município de Serrinha - BA, partindo-se do eixo da adutora, com ângulo de 42º 20, no sentido horário, em relação ao norte magnético.
Parágrafo únicoAs áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da adutora de água tratada, visando à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Serrinha.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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