- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra localizadas no Município de Serrinha-BA, a seguir descritas:Iárea de terra, medindo 172,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.032,00 m2, dita pertencente a Luiz M. C. Novaes, encravada na Fazenda Itapeva, no Município de Serrinha - BA, paralela à linha de transmissão da Coelba (69.000 KA), partindo-se do eixo da adutora de água tratada de diâmetro de 350,00 mm, limite da propriedade do Sr. Novaes, com ângulo de 42º 30, no sentido horário, em relação ao norte magnético, e limitando-se com a propriedade de José Sancho da Silva;
IIárea de terra, medindo 290,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.740,00 m2, dita pertencente a José Sancho da Silva, situada no Município de Serrinha BA, paralela à linha de transmissão da Coelba (69.000 KA), partindo-se do ponto A, eixo da adutora de água tratada, com ângulo de 49º 30, no sentido horário, em relação ao norte magnético, determina-se o ponto B; daí, com ângulo de 110º 30, no sentido horário, em relação ao norte magnético, determina-se o ponto C, completando o perímetro da área em descrição;
IIIárea de terra, medindo 97,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 582,00 m2 , dita pertencente a João Dias de Andrade, encravada na Fazenda Muriçoca, no Município de Serrinha BA, paralela à linha de transmissão da Coelba (69.000 KA), partindo-se do eixo da adutora de água tratada, com ângulo de 49º 30, no sentido horário, em relação ao norte magnético;
IVárea de terra, medindo 194,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.164,00 m2, dita pertencente a José Brito da Silva, situada no Município de Serrinha - BA, partindo-se do eixo da adutora, com ângulo de 42º 20, no sentido horário, em relação ao norte magnético.
Parágrafo únicoAs áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da adutora de água tratada, visando à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Serrinha.