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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7351, de 12 de junho de 1998

Nº 7351/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.534,9275 m2, situada na BA-526 - CIA/Aeroporto, Km 01, CIA/SUL, no Município de Simões Filho-BA, desmembrada do remanescente da Fazenda Aratu-Cotegipe, de propriedade da Rodobahia Implementos Rodoviários Ltda., a seguir descrita: partindo-se do ponto A, localizado na extremidade do canteiro da rotatória situada na interseção das vias CIA/Aeroporto e Urbana, com azimute de 220º0551, pelo eixo da via Urbana, e distância de 151,31 m, determina-se o ponto B; daí, com azimute de 219º5557 e distância de 122,52 m, determina-se o ponto C; daí, com azimute de 309º5557 e distância de 19,75 m, determina-se o marco 1, início da área a ser desapropriada; daí, confrontando-se com a estrada de acesso a BR-324, com azimute verdadeiro de 39º5558 e distância de 124,39 m, determina-se o ponto 2; daí, confrontando-se com a propriedade da União Bahia, com azimute de 310º1607 e distância de 141,19 m, determina-se o ponto 3; daí, confrontando-se com terreno da Volvo Motriz, com azimute de 310º1608 e distância de 92,24 m, determina-se o ponto 4; daí, confrontando-se com o terreno da IBAPE, com azimute de 242º5526 e distância de 28,51 m, determina-se o ponto 5; daí, confrontando-se com a propriedade da SCHIO, com azimute de 169º3357 e distância de 104,84 m, determina-se o ponto 6; daí, com azimute de 255º2358 e distância de 39,60m, determina-se o ponto 7; daí, confrontando-se com a propriedade da AGA, com azimute de 130º0306 e distância de 187,40 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se o polígono descrito, com extensão perimétrica de 718,77 m, o qual confronta-se ao Norte, com a IBAPE e a Volvo Motriz; ao Sul, com a AGA e a estrada de acesso à BR-324; a Leste, com a Volvo Motriz e terreno da União Bahia e a Oeste, com a SCHIO e a AGA, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial, no Centro Industrial de Aratu-CIA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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