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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7294, de 4 de maio de 1998

Nº 7294/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,

considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,

considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam a Situação de Emergência, nos respectivos municípios:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 04 de maio de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Ridalva Correia de Melo Figueiredo

Secretário do Trabalho e Ação Social

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