Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7294, de 4 de maio de 1998
Nº 7294/1998
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em Municípios da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII da Constituição Estadual ,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes de longa estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população, em distintas regiões do Estado da Bahia,
considerando o contido nos Decretos Municipais, abaixo relacionados, que declaram Situação de Emergência nos respectivos municípios,
considerando, ainda, competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar, imediatamente, as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a Situação de Emergência,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 04 de maio de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Ridalva Correia de Melo Figueiredo
Secretário do Trabalho e Ação Social