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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7287, de 24 de abril de 1998

Nº 7287/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 41.890,00 m2, dita pertencente a União Bahia Veículos Ltda., desmembrada do remanescente da Fazenda Aratu-Cotegipe, localizada na Via-CIA-Aeroporto, Km 01, CIA/SUL, no Município de Simões Filho-BA, a seguir descrita: partindo-se da interseção do eixo das Vias Urbanas e CIA/Aeroporto com rumo aproximado magnético de 63º 00 00 SW e distância aproximada de 397,50 m, determina-se o ponto A, no eixo da Via Urbana; daí, com rumo aproximado magnético de 27º 00 00 NW e distância de 20,00 m, determina-se o ponto 1, na faixa de domínio da citada Via; daí, com rumo de 27º 00 00 NW e distância de 124,00 m, determina-se o ponto 2; daí, com rumo de 34º 00 00 NE e distância de 215,00 m, determina-se o ponto 3, na faixa de domínio da Via CIA/Aeroporto, a 50,00 m do seu eixo; daí, com rumo de 56º 00 00 e distância de 45,00 m, determina-se o ponto 4, no início da curva e a 50,00 m do citado eixo; daí, em curva, na direção SE, determina-se o ponto 5, a uma distância de 293,00 m e a 20,00 m do eixo da Via Urbana; daí, com rumo de 63º 00 00 SE e distância de 91,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se o polígono descrito, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade de fabricação de produtos de couros e forros sintéticos, visando ao desenvolvimento do Centro Industrial de Aratu-CIA, no Município de Simões Filho-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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