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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7286, de 24 de abril de 1998

Nº 7286/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 36.586,00 m2, dita pertencente a Damião Esmedio Pires, localizada no cruzamento das Ruas Serrinha e 21 de Setembro, no bairro do Barreiro, no Município de Alagoinhas-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-O, situado no cruzamento do eixo da Rua 21 de Setembro com o alinhamento da linha de gradil da Rua Serrinha, com rumo SW, no mesmo alinhamento, e distância de 7,00 m, determina-se o marco M-1, início da área poligonal a ser desapropriada; daí, com rumo SW e distância de 245,03 m, determina-se o marco M-2; daí, virando-se à direita, com rumo NW, ângulo interno de 85º0000 e distância de 167,49 m, determina-se o marco M-3; daí, virando-se à direita, com rumo NE, ângulo interno de 91º1825 e distância de 209,00 m, determina-se o marco M-4; daí, virando-se à direita, com rumo SE, ângulo interno de 103º1810 e distância de 88,27 m, determina-se o marco M-5; daí, virando-se à esquerda, com rumo N, ângulo interno de 281º0220 e distância de 10,67 m, determina-se o marco M-6; daí, virando-se à direita, com rumo SE, ângulo interno de 67º2065 e distância de 67,11 m, retorna-se ao marco inicial M-1, fechando-se o polígono descrito, com um ângulo interno de 92º0000 no vértice M-1, e uma extensão perimétrica de 789,57 m.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade de produção de calçados, visando ao desenvolvimento industrial do Município de Alagoinhas-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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