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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7283, de 20 de abril de 1998

Nº 7283/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.179,00 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 5.895,00 m2, dita pertencente aos herdeiros de Caetano Valadares, encravada na Fazenda São João, situada no Município de Santo Amaro-Ba, compreendida entre as coordenadas N: 10.400/10.600 e E: 27.000/28.200, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora de água bruta do Sistema de Abastecimento de Água de Santo Amaro.
Art. 2.
- A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência se necessário, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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