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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7278, de 8 de abril de 1998

Nº 7278/1998

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 40ha 62 a 30ca, dita pertencente a Militão Guedes Filho, encravada na Fazenda Cruzeiro, situada na Rodovia Pontal, km 03, Município de Ilhéus-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco M1, situado no canto da cerca à margem da estrada Pontal/Buerarema, com azimute verdadeiro de 71º 50 07 e distância de 234,20 m, determina-se o marco M2; daí, ainda margeando a referida via, com azimute de 78º 54 14 e distância de 179,74 m, determina-se o marco M3; daí, com azimute de 70º 55 14 e distância de 225,75 m, determina-se o marco M4; daí, abandonando-se a referida estrada e limitando-se com terras do mesmo proprietário, com azimute de 163º 17 47 e distância de 199,74 m, determinase o marco M5; daí, com azimute de 157º 17 47 e distância de 188,84 m, determina-se o marco M6; daí, com azimute de 165º 02 16 e distância de 153,72 m, determina-se o marco M7, localizado no canto da cerca; daí, passando a fazer divisa com terras de Abílio Souza Aguiar, com azimute de 255º 47 55 e distância de 205,25 m, determina-se o marco M8; daí, com azimute de 260º 25 35 e distânci de 265,14 m, determina-se o marco M9; daí, com azimute de 259º 12 12 e distância de 219,15 m, determina-se o marco M10; daí, confrontando-se com terras de José Oliveira Filho, com azimute de 345º 15 12 e distância de 125,14 m, determina-se o marco M11; daí, com azimute de 347º 45 45 e distância de 171,17m, determina-se o marco M12; daí, com azimute de 342º 23 22 e distância de 174,75 m, determina-se o marco M13; daí, com azimute de 344º 45 12 e distância de 189,96 m, retorna-se ao marco M1, origem da poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 2.551,67 m, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da ETE de Pontal, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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