- O Conselho de que trata o art. 1º será constituído dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:I04 (quatro) representantes do Poder Executivo Estadual, através das Secretarias da Educação, da Fazenda, da Administração e da Procuradoria Geral do Estado;
II01 (um) representante da União dos Prefeitos da Bahia - UPB;
III01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação - CEE;
IV01 (um) representante dos Pais de alunos das escolas públicas do ensino fundamental, através de representante eleito e integrante de Colegiado Escolar;
V01 (um) representante dos Professores das escolas públicas do ensino fundamental, através de representante eleito e integrante de Colegiado Escolar;
VI01 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME - Seccional BA;
VII01 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE - Seccional BA;
VIII01 (um) representante da Delegacia Regional do Ministério da Educação e do Desporto - DEMEC.
§ 1º- Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado, conforme indicações dirigidas à Secretaria da Educação.
§ 2º- Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§ 3º- O Conselho não terá estrutura administrativa própria, nem seus membros serão remunerados pela participação no Colegiado.