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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7277, de 8 de abril de 1998

Nº 7277/1998

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Art. 1.
- Fica criado o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - CONDEF, nos termos previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Conselho de que trata o art. 1º será constituído dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I04 (quatro) representantes do Poder Executivo Estadual, através das Secretarias da Educação, da Fazenda, da Administração e da Procuradoria Geral do Estado;
II01 (um) representante da União dos Prefeitos da Bahia - UPB;
III01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação - CEE;
IV01 (um) representante dos Pais de alunos das escolas públicas do ensino fundamental, através de representante eleito e integrante de Colegiado Escolar;
V01 (um) representante dos Professores das escolas públicas do ensino fundamental, através de representante eleito e integrante de Colegiado Escolar;
VI01 (um) representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME - Seccional BA;
VII01 (um) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE - Seccional BA;
VIII01 (um) representante da Delegacia Regional do Ministério da Educação e do Desporto - DEMEC.
§ 1º- Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado, conforme indicações dirigidas à Secretaria da Educação.
§ 2º- Os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§ 3º- O Conselho não terá estrutura administrativa própria, nem seus membros serão remunerados pela participação no Colegiado.
Art. 3.
- Compete ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - CONDEF:
Iacompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF;
IIexaminar os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, referentes aos recursos, repassados ou recebidos à conta do FUNDEF;
IIIsupervisionar a realização do Censo Escolar anual;
IVelaborar relatórios gerenciais trimestrais, referentes ao FUNDEF;
Vmanter articulação com os Conselhos Municipais do FUNDEF.
Parágrafo único- A Secretaria da Educação dará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CONDEF.
Art. 4.
- As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária por solicitação escrita de metade de seus membros ou pelo Secretário da Educação.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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