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Decreto Estadual da Bahia nº 7276, de 8 de abril de 1998

Nº 7276/1998

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Reconhece o curso de Licenciatura Plena em Geografia, do Departamento de Ciências Humanas, dos Campus IV - Jacobina, V - Santo Antonio de Jesus e VI Caetité, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura Plena em Geografia, do Departamento de Ciências Humanas, dos Campus IV Jacobina, V Santo Antonio de Jesus e VI Caetité, da Universidade do Estado da Bahia, na forma do Parecer CEE 016/98, do Conselho Estadual de Educação, da estrutura da Secretaria da Educação, publicado no D.O.E. de 11.03.98.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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