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Decreto Estadual da Bahia nº 7275, de 8 de abril de 1998

Nº 7275/1998

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Reconhece o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia-Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no § 2º do artigo 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 .

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau do Departamento de Educação - Campus I - Salvador da Universidade do Estado da Bahia na forma do Parecer CEE 038/98, do Conselho Estadual de Educação, publicado no D.O.E. de 14/15.02.98.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1998.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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