Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7266, de 1 de abril de 1998
Nº 7266/1998
Homologa a Resolução nº 004, de 19 de março de 1998, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que aprovou a implantação do Caderno Especial de Licitações, do Diário Oficial do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de permanente aperfeiçoamento dos mecanismos de divulgação das ações da Administração Pública, bem como dos instrumentos de registro e controle de seus serviços,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA EGBA, em reunião realizada no dia 19 de março de 1998, considerando a necessidade de maior divulgação dos processos licitatórios, quando realizados nos órgãos e entidades da administração pública estadual,
RESOLVE
aprovar a implantação do Caderno Especial de Licitações, do Diário Oficial do Estado, contendo espaço destinado à veiculação de editais e demais atos concernentes aos procedimentos licitatórios, no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, devendo esta Resolução ser submetida à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia.
Salvador, 19 de março de 1998.
PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
Secretário de Governo e Presidente do Conselho
EBERARD DINIZ BEZERRA NUNES
Diretor Geral da EGBA
FERNANDO VITA SOUZA
Representante da Assessoria Geral de Comunicação Social
SÉRGIO AUGUSTO MARTINS MOYSÉS
Representante da Secretaria da Administração
SÔNIA MARIA TEIXEIRA CAMPELLO
Representante da Procuradoria Geral do Estado.