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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7266, de 1 de abril de 1998

Nº 7266/1998

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Homologa a Resolução nº 004, de 19 de março de 1998, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que aprovou a implantação do Caderno Especial de Licitações, do Diário Oficial do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de permanente aperfeiçoamento dos mecanismos de divulgação das ações da Administração Pública, bem como dos instrumentos de registro e controle de seus serviços,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 004, de 19 de março de 1998, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia EGBA, da estrutura da Secretaria de Governo, que aprovou a implantação do Caderno Especial de Licitações, do Diário Oficial do Estado, e com este se publica.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão encaminhar à EGBA, para publicação no Caderno Especial de Licitações do Diário Oficial do Estado, os avisos relativos às licitações, inclusive as realizadas sob a modalidade de Convite, observados os prazos estabelecidos em lei.
Parágrafo único- Os Secretários de Governo e da Administração expedirão, conjuntamente, as instruções normativas necessárias ao cumprimento do que dispõe o caput deste artigo.
Art. 3.
- Os serviços de microfilmagem e de digitalização em geral serão executados, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e ressalvados os direitos das empresas privadas que atuam nos respectivos setores, exclusivamente, pela Empresa Gráfica da Bahia EGBA, vedada a qualquer outro órgão ou entidade a aquisição ou manutenção em seu patrimônio de equipamentos voltados para a prestação desses serviços.
Art. 4.
- A Central de Informações sobre Licitações CIL, instituída pelo Decreto nº 2.888, de 15 de março de 1994 , passa a denominar-se Serviço de Atendimento ao Fornecedor SAF, vinculado à Coordenação Central de Licitação CCL, da estrutura da Secretaria da Administração, com a finalidade de estabelecer e implementar mecanismos de ampliação das oportunidades de participação das empresas privadas nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado para aquisição de bens e contratação de obras e serviços.
Parágrafo únicoO Serviço de Atendimento ao Fornecedor SAF manterá sistema integrado de informações sobre licitações, inscrição e renovação de cadastro, editais, autorizações de fornecimento de material e de contratações de serviços e obras, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA EGBA, em reunião realizada no dia 19 de março de 1998, considerando a necessidade de maior divulgação dos processos licitatórios, quando realizados nos órgãos e entidades da administração pública estadual,

RESOLVE

aprovar a implantação do Caderno Especial de Licitações, do Diário Oficial do Estado, contendo espaço destinado à veiculação de editais e demais atos concernentes aos procedimentos licitatórios, no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, devendo esta Resolução ser submetida à autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia.

Salvador, 19 de março de 1998.

PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA

Secretário de Governo e Presidente do Conselho

EBERARD DINIZ BEZERRA NUNES

Diretor Geral da EGBA

FERNANDO VITA SOUZA

Representante da Assessoria Geral de Comunicação Social

SÉRGIO AUGUSTO MARTINS MOYSÉS

Representante da Secretaria da Administração

SÔNIA MARIA TEIXEIRA CAMPELLO

Representante da Procuradoria Geral do Estado.

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