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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7265, de 1 de abril de 1998

Nº 7265/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência em distritos do Município de Feira de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante do Processo nº 980008309,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 6.071, de 24 de março de 1998 , do Prefeito Municipal de Feira de Santana, que declarou em Situação de Emergência os distritos de Maria Quitéria, Jaguara, Bonfim de Feira, Tiquaruçu, Jaíba, Humildes e Governador João Durval Carneiro, do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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