Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7255, de 23 de março de 1998

Nº 7255/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de "Situação de Emergência" no Município de Banzaê e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando as conseqüências advindas da expulsão de 960 famílias de baixa renda dos povoados e fazendas em áreas indígenas Kiriris, as quais estão a necessitar de abrigo e alimentos;

considerando que o município de Banzaê não dispõe de recursos para viabilizar a solução dos problemas ora enfrentados;

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a difícil situação em que se encontra a população atingida,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 265, de 20 de março de 1998, da Prefeita Municipal de Banzaê, que declarou em "Situação de Emergência" o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo