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Decreto Estadual da Bahia nº 7253, de 18 de março de 1998

Nº 7253/1998

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Revogado pelo art. 15 do Decreto nº 9.486, de 12 de julho de 2005 .

Institui o Programa SERTU - Serviço de Transporte Unificado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a permanente necessidade de racionalização dos meios empregados na execução dos serviços administrativos,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Programa SERTU - Serviço de Transporte Unificado, que deverá ser utilizado por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 2.
- Compete ao Programa SERTU - Serviço de Transporte Unificado:
Idisponibilizar meio de transporte seguro e eficiente para condução de servidores públicos, na realização de serviços externos;
IIracionalizar gastos com o transporte de servidores, no desempenho de suas atividades;
IIIestabelecer itinerário de interesse comum dos usuários, com horários pré-determinados.
Art. 3.
- O Serviço de Transporte Unificado será coordenado e supervisionado pela Secretaria da Administração, que expedirá as instruções complementares necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução das ações do Programa SERTU correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria da Administração.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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