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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7232, de 2 de fevereiro de 1998

Nº 7232/1998

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 6.392,58 m², de propriedade de João José de Oliveira Filho e sua esposa Anésia Pereira Tigre de Oliveira, Valdeci José de Oliveira e sua esposa Jane Meire Barros Silva de Oliveira, Vanilda José de Oliveira Silveira e seu esposo Itanael Moreira Silveira, Valdenir José de Oliveira, Paulino José de Oliveira, Vanilton José de Oliveira, Maria Glicéria de Jesus Oliveira, Ana Lucia José de Oliveira e Jorge José de Oliveira, localizada nas imediações do Estádio Municipal Miguel José Cordeiro, em frente à Rua Zeferino Silveira Filho, no Município de Maiquinique-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco MP-1, próximo a vala de esgoto, no vértice da cerca que limita o fundo da área a ser desapropriada, com rumo de 86º330l NE e distância de 50,20 m, determina-se o marco MP-2; daí, limitando-se ainda com as cercas dos fundos das casas existentes, e passando pelo muro do prédio escolar, com rumo de 07º3309 NW e distância de 99,56 m, determina-se o marco MP-3; daí, seguindo-se o alinhamento da Rua Zeferino Silveira Filho, com rumo de 87º0302 SW e distância de 49,80 m, determina-se o marco MP-4; daí, com rumo de 47º0904 SW e distância de 34,87 m, determina-se o marco MP-5; daí, limitando-se com uma vala de esgoto, com rumo de 26º3832 SE e distância de 84,00 m, retorna-se ao marco MP-1, início do polígono descrito, com uma extensão perimétrica de 318,43 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Cooperativas de Trabalho, visando ao desenvolvimento industrial do Município de Maiquinique-BA.
Art. 2.
- Fica a SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1998.

ANTONIO HONORATO

Governador em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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