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Decreto Estadual da Bahia nº 7221, de 16 de janeiro de 1998

Nº 7221/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o valor dos recursos disponíveis à utilização como incentivo fiscal relativo ao Programa Fazcultura, para o exercício de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 1º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O valor dos recursos disponíveis à utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 , através do Programa Estadual de Incentivo à Cultura FAZCULTURA, será de R$ 7.260.000,00 (sete milhões e duzentos e sessenta mil reais) para o exercício financeiro de 1998.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1998.

PAULO SOUTO

Governador

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