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Decreto Estadual da Bahia nº 7210, de 30 de dezembro de 1997

Nº 7210/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano de Aplicação de Recursos aprovado pelo Decreto nº 6.153/97 na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo que integra este Decreto, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo abaixo indicado:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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