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Decreto Estadual da Bahia nº 6153, de 3 de janeiro de 1997

Nº 6153/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova, para o exercício de 1997, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo que indica e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado para o exercício de 1997, na conformidade do quadro anexo que integra este Decreto, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo seguinte:
Art. 2.
- Este Decreto vigora de 01 de Janeiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

ANEXO I

Citada por 8 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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