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Decreto Estadual da Bahia nº 7208, de 29 de dezembro de 1997

Nº 7208/1997

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Altera dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Fazenda do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 154, da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981 .

D E C R E T A

Art. 1.
- O §1º, do art. 7º, do Regimento Interno do Conselho de Fazenda do Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 29.039, de 11 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 7.
- ........................................................................................

........................................................................................................

§ 1º- A Câmara Superior será formada pelos presidentes e vice-presidentes das Câmaras permanentes e mais 2 (dois) representantes, um Classista e outro Fazendário, eleitos por suas respectivas representações na forma do §2º do artigo anterior, e, ainda, de mais 2 (dois) suplentes, eleitos pelo mesmo critério, para suprir eventuais ausências dos componentes efetivos, observada sempre a composição paritária.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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