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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7183, de 23 de dezembro de 1997

Nº 7183/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 628,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 9.420,00 m2, dita pertencente a José Almir dos Santos, encravada na Fazenda Dois Irmãos, situada no Município de Jeremoabo-BA, a seguir descrita: partindo-se da Estação-11, início da referida faixa, localizada na divisa da Fazenda Dois Irmãos com a Estrada Municipal, à altura do km 1+375 m, no sentido BR-235, com ângulo de 180º e distância de 628,00 m, determina-se a Estação-17, final da área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Jeremoabo.
Art. 2.
- Fica a EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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