Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7127, de 15 de dezembro de 1997
Nº 7127/1997
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de R$1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, incisos II e III e 62, inciso III e autorizado pelas Leis nºs 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letras a e c , III, letra a e IV e parágrafo único e 7.139 de 30 de julho de 1997 ,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
Anexo III
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Educação em exercício