Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7090, de 5 de dezembro de 1997
Nº 7090/1997
Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei n.º 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pelas Leis nºs 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra a e parágrafo único,
D E C R E T A
Anexo I
Anexo II
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde