Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7088, de 5 de dezembro de 1997
Nº 7088/1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Anexo Único
I
II
III
IV
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação