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Decreto Estadual da Bahia nº 7065, de 27 de novembro de 1997

Nº 7065/1997

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Art. 3. Art. 4.
2 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de R$4.083.227,00 (quatro milhões, oitenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pelas Leis nºs 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , IV e parágrafo único e 7.208 de 13 de novembro de 1997 ,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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