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Decreto Estadual da Bahia nº 7037, de 20 de novembro de 1997

Nº 7037/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 560,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 8.400,00 m2, de propriedade de Antônio Raimundo de Resende Campo, encravada na Fazenda Três Lagoas, tendo como eixo a linha de distribuição na tensão 13,8 kv MPR Mata das Covas, a ser estabelecida no Município de Amargosa-BA.
Art. 2.
- A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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