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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7014, de 18 de novembro de 1997

Nº 7014/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.128,20 m2, de propriedade da Portobello Empreendimentos e Construções Ltda, situada nas imediações da Praia de Taperapuan, no Município de Porto Seguro-BA, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Porto Seguro sob matrícula nº 13.922, de 29 de janeiro de 1991, com as seguintes dimensões e limites: 128,00 m de frente, com a rua existente; 80,00 m de fundo, com o Rio dos Mangues; 150,00 m de lado direito, ainda com o Rio dos Mangues; e 253,00 m de lado esquerdo, com terreno da Coroa Vermelha Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Subestação de Transformação de Energia Elétrica de Coroa Vermelha, no Município de Porto Seguro.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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