Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7013, de 18 de novembro de 1997

Nº 7013/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.000,00 m de comprimento por 25,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kv, a ser estabelecida entre a Subestação da CHESF, no Município de Eunápolis, e o ponto de entroncamento com a LT 138 kv Eunápolis-Porto Seguro, da COELBA, situada no Município de Eunápolis-BA.
Art. 2.
- A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA fica autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo