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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6973, de 4 de novembro de 1997

Nº 6973/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 333.793,31 m2, dita pertencente às empresas COBRASA - Caminhões e Ônibus do Brasil S/A e RODOBENS - Administração e Promoções Ltda, situada na BA-526, via CIA-Aeroporto, km 01, CIA-SUL, Município de Simões Filho-BA, desmembrada do remanescente da Fazenda Aratu-Cotegipe, a seguir descrita: partindo-se do centro da rótula de acesso ao Serviço de Proteção ao Incêndio - S.P.I., com rumo verdadeiro de 11º0700 NE e distância de 95,00 m, determina-se o ponto A, situado a 10,00 m do meio fio da referida rótula; daí, com rumo verdadeiro de 11º0700 NE e distância de 293,83 m, determina-se o ponto B; daí, com rumo verdadeiro de 78º5300 SE e distância de 621,00 m, determina-se o ponto C; daí, com rumo verdadeiro de 11º0700 SW e distância de 567,61 m, determina-se o ponto D, situado na faixa de domínio da CIA-Aeroporto (50,00 m para cada lado); daí, com rumo verdadeiro de 78º5300 NW e distância de 536,50 m, determina-se o ponto E, situado a 10,00 m do meio fio da pista de acesso ao S.P.I.; daí, seguindo-se sempre à direita, com distância de 226,50 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se o polígono em descrição, o qual confronta-se a Norte, com terras ditas pertencentes à Multicon Engenharia Ltda; a Sul, com a faixa de domínio da rodovia CIA/Aeroporto (50,00m para cada lado); a Leste, com terras ditas pertencentes à Multicon Engenharia Ltda e a Oeste, com a faixa de domínio da via de acesso ao S.P.I. e terras da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Distrito Industrial de Aratu.
Art. 2.
- Fica a SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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