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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6972, de 4 de novembro de 1997

Nº 6972/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 204.332,00 m2, dita pertencente à Multicon Engenharia Ltda, situada nas proximidades do Núcleo Habitacional Rubens Costa, no Parque Industrial CIA-SUL, Município de Simões Filho-BA, desmembrada do remanescente da Fazenda Aratu-Cotegipe, a seguir descrita: partindo-se do ponto O, na interseção do eixo da Rodovia CIA-Aeroporto com a Av. Elmo Serejo Farias, com rumo verdadeiro de 78º5300 NW, seguindo-se pelo eixo da rodovia CIA-Aeroporto, no sentido Aeroporto-CIA, com distância de 488,00 m, determina-se o ponto 1; daí, com rumo verdadeiro de 11º0700 NE e distância de 50,00 m, determina-se o ponto A, início da área a ser desapropriada; daí, com rumo verdadeiro de 11º0700 NE e distância de 567,61 m, determina-se o ponto B; daí, com rumo verdadeiro de 78º5300 SE e distância de 180,00 m, determina-se o ponto C; daí, com rumo verdadeiro de 37º1500 SE, acompanhando-se a faixa de domínio da linha de alta tensão da CHESF, e distância de 303,00 m, determina-se o ponto D, limite da faixa de domínio da Av. Elmo Serejo Farias; daí, seguindo-se a faixa de domínio da citada Avenida, no sentido Simões Filho/BR-324, com distância de 413,00 m, determina-se o ponto E; daí, com rumo verdadeiro de 78º5300 NW e distância de 315,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se o polígono em descrição, o qual confronta-se a Norte, com a faixa de domínio da linha de alta tensão da CHESF e com terras da SUDIC; a Sul, com a faixa de domínio da Rodovia CIA-Aeroporto (50.00 m para cada lado); a Leste, com a faixa de domínio da Av. Elmo Serejo Farias (20,00 m para cada lado) e a Oeste, com terras previstas para implantação do Terminal de Cargas Salvador, conforme projeto elaborado pela SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Distrito Industrial de Aratu.
Art. 2.
- Fica a SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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