Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6885, de 14 de outubro de 1997
Nº 6885/1997
Institui o Sistema de Administração de Patrimônio para bens móveis permanentes da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
DECRETO Nº 6.885 DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
Institui o Sistema de Administração de Patrimônio para bens móveis permanentes da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.