Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6850, de 8 de outubro de 1997
Nº 6850/1997
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Governo
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação