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Decreto Estadual da Bahia nº 6825, de 2 de outubro de 1997

Nº 6825/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal regular, medindo 300.000,00 m2, pertencente a quem de direito, situada nas proximidades da BR-367, Estrada Eunápolis/Porto Seguro, no Município de Porto Seguro-BA, compreendida entre as coordenadas UTM: ponto A (N: 8.184.670, E: 485.500); ponto B (N: 8.184.540, E: 485.190); ponto C (N: 8.183.710, E: 485.560); ponto D (N: 8.183.770, E: 485.700) e ponto E (N: 8.184.010, E: 485.800).
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Centro de Eventos Múltiplos do Município de Porto Seguro.
Art. 2.
- Fica a Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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