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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6811, de 29 de setembro de 1997

Nº 6811/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra ditas pertencentes a Claudionor Teixeira da Conceição, situadas na Rua do Comércio, nº 32, distrito de Coqueiros, no Município de Maragogipe-BA, compreendidas entre as coordenadas UTM Norte: 110.568/110.442 e Este: 59.055/58.992, a seguir caracterizadas:
II - área de terra de forma retangular, medindo 10,00 m de comprimento por 7,50 m de largura, totalizando 75,00 m2;
IIII - faixa de terra de forma retangular, medindo 130,00 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 650,00 m2.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam os incisos I e II deste artigo destinam-se à construção do reservatório apoiado e respectivo acesso, do Sistema de Abastecimento de Água de Maragogipe, Nagé e Coqueiros.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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