Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 678, de 10 de dezembro de 1987
Nº 678/1987
Institui a 28º Região Administrativa, com sede em Senhor do Bonfim, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõem as Leis Delegadas nºs 27 e 56, respectivamente de 10.02.83 e 01.06.83 e considerando:
- que a regionalização administrativa do Estado é um processo dinâmico, passível de mudanças diante do crescimento econômico e social dos diferentes municípios e de sua articulação na respectiva região;
- que tais mudanças têm por objetivo o melhor desempenho dos organismos públicos, em cada espaço regional do Estado;
- que, dentro desses parâmetros, os estudos recentemente realizados pela Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, através do CEI Centro de Estatísticas e Informações, revelaram a necessidade de um remanejamento dos municípios componentes da 15º Região Administrativa, criada em 1983, e já indiscutivelmente separada em dois distintos segmentos, polarizados nas cidades de Juazeiro e de Senhor do Bonfim;
- que os mencionados estudos, respaldados em levantamentos "in loco", por equipe técnica do CEI, apontaram de modo consistente, para o remanejamento referido;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JAIRO SIMÕES
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
Secretário da Administração
FILEMON MATOS
Secretário de Governo
JORGE FRANCISCO MEDAUAR
Secretário da Justiça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.