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Decreto Estadual da Bahia nº 678, de 10 de dezembro de 1987

Nº 678/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a 28º Região Administrativa, com sede em Senhor do Bonfim, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o que dispõem as Leis Delegadas nºs 27 e 56, respectivamente de 10.02.83 e 01.06.83 e considerando:

- que a regionalização administrativa do Estado é um processo dinâmico, passível de mudanças diante do crescimento econômico e social dos diferentes municípios e de sua articulação na respectiva região;

- que tais mudanças têm por objetivo o melhor desempenho dos organismos públicos, em cada espaço regional do Estado;

- que, dentro desses parâmetros, os estudos recentemente realizados pela Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia, através do CEI Centro de Estatísticas e Informações, revelaram a necessidade de um remanejamento dos municípios componentes da 15º Região Administrativa, criada em 1983, e já indiscutivelmente separada em dois distintos segmentos, polarizados nas cidades de Juazeiro e de Senhor do Bonfim;

- que os mencionados estudos, respaldados em levantamentos "in loco", por equipe técnica do CEI, apontaram de modo consistente, para o remanejamento referido;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída a 28? Região Administrativa, com sede em Senhor do Bonfim e composta dos seguintes municípios: Senhor do Bonfim, Antônio Gonçalves, Campo Formoso, Itiúba, Jaguarari, Pindobaçu e Filadélfia.
Art. 2.
- Em função do exposto no artigo anterior, a 15º Região Administrativa, com sede em Juazeiro, fica constituída dos seguintes municípios: Juazeiro, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Se e Uauá.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

JAIRO SIMÕES

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

Secretário da Administração

FILEMON MATOS

Secretário de Governo

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

Secretário da Justiça

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