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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4834, de 8 de novembro de 1995

Nº 4834/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a composição da 16ª e da 28ª Regiões Administrativas do Estado, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições das Leis Delegadas nºs 27 e 56, respectivamente de 10.02.1983 e 01.06.1983, do Decreto nº 678, de 10.12.1987, os estudos desenvolvidos pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, constantes do processo nº 1400950024951, e

considerando que a localização do novo Município de Umburanas, desmembrado do Município de Campo Formoso, atualmente integrante da 28ª Região Administrativa, com sede em Senhor do Bonfim, oferece melhores condições de acesso à Cidade de Jacobina e, consequentemente, mais rapidez no atendimento às necessidades de sua população,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Município de Umburanas, atualmente integrante da 28ª Região Administrativa, com sede em Senhor do Bonfim, passa a integrar a 16ª Região Administrativa , com sede no Município de Jacobina.
Art. 2.
- As Secretarias de Estado, em especial as que mantém atividades descentralizadas regionalmente, adotarão as providências necessárias, no sentido de adaptar a prestação dos respectivos serviços ao disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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