Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6767, de 17 de setembro de 1997
Nº 6767/1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Manoel de Carvalho
Secretário de Governo em exercício
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
ANEXO ÚNICO