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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6753, de 15 de setembro de 1997

Nº 6753/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas h e k, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis pertencentes a quem de direito, situados na Rua J. J. Seabra, nos 182, 186, 188 e 190, na Cidade do Salvador.
Parágrafo único- Os imóveis de que trata este artigo destinam-se ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com estudos integrados ao referido projeto.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia IPAC autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse das áreas mencionadas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Juraci Manoel de Carvalho

Secretário de Governo em exercício

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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