Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 675, de 18 de novembro de 1991
Nº 675/1991
Dispõe sobre a dissolução, liquidação, extinção ou fusão das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de que tratam os artigos 13 e 14 da Lei 6.074, de 22 de maio de 1991 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
e considerando a necessidade de agilizar e uniformizar orientação nos processos de dissolução, liquidação, extinção ou fusão das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas de que tratam os artigos 13 e 14 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.