Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6748, de 12 de setembro de 1997

Nº 6748/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens constantes do anexo 35/96, originário da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Parágrafo únicoA presente desapropriação tem por finalidade a melhoria do serviço público de policiamento, destinando-se os bens mencionados no caput deste artigo ao uso exclusivo da Polícia Militar do Estado da Bahia, no cumprimento de suas atribuições legais.
Art. 2.
- Fica a Polícia Militar do Estado da Bahia, já na posse dos bens referidos no artigo anterior, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
§ 1º- As indenizações de que trata o presente artigo poderão ser feitas diretamente nas contas dos adquirentes dos bens ora desapropriados, quando do pagamento dos respectivos soldos, em até três parcelas mensais e sucessivas.
§ 2º- Fica ainda a Polícia Militar, na forma do artigo 18, inciso II, alínea b, da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1996 , autorizada a permutar, com os respectivos fabricantes, os bens desapropriados, ou parte deles, por outros de sua maior conveniência.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo